quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

O processo (1)



Para instaurar um "procedimento disciplinar" a um aluno é nomeado um "instrutor" que deve no prazo de 5 dias úteis averiguar os factos, convocar os interessados, nomeadamente e "obrigatoriamente" o aluno e seu encarregado de educação, bem como as testemunhas que entender necessárias para produzir a "prova". Ouvidas em "audiência", deve lavrar os "autos" que serão assinados pelos próprios, bem como a notificação-convocatória.

O aluno deve ser convocado com dois dias úteis de antecedência (por correio registado com aviso de recepção). No termo da instrução, o professor instrutor, juiz em causa alheia, deve propor uma sanção (ou não), que será comunicada ao presidente do Conselho Executivo que tomará a decisão final ou convocará o Conselho de Turma. O processo é confidencial e "inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola".

Não foi por isso que deixei de dar aulas, mas mal tive tempo para as preparar. Esta semana passei na escola 44-horas-44. Acusado de insultar repetidamente várias professoras, o aluno, maior de idade, faltou à audiência.

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