segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Procedimentos da retenção



Verifica-se a existência de faltas. Informa-se o encarregado de educação. O aluno atinge o dobro dos tempos lectivos semanais. Convoca-se o encarregado de educação. O aluno continua a faltar. Sinaliza-se a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens. O aluno não pode continuar a faltar. O aluno ultrapassa o limite de faltas. Realização de uma prova de recuperação. O aluno não comparece justificamente. Marcação de uma nova data de prova. O aluno não obtém aprovação na prova. Realização de uma nova prova. O aluno não comparece sem justificação. Retenção no final do ano lectivo.

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