segunda-feira, 13 de outubro de 2008

A falta disciplinar ausente



Segundo a nova lei que estabelece o Estatuto do Aluno (lei 3/2008 de 18 de Janeiro), estão previstos dois tipos de medidas disciplinares:
1 - As chamadas «Medidas correctivas», que incluem: a) a ordem de saída da sala de aula; b) a realização de tarefas e actividades de integração escolar; c) o condicionamento no acesso a certos espaços escolares; d) a mudança de turma.
2 - As chamadas «Medidas disciplinares sancionatórias», que podem ser três: a) a repreensão registada, que ficará no processo do aluno; b) a suspensão da escola até 10 dias úteis; c) a transferência de escola.

A "ordem de saída" reenvia o aluno que está a incomodar para o PME para executar uma tarefa, mas pode não implicar falta. A marcação da falta «é da exclusiva competência do professor» (art. 26º, nº4). Pode então deduzir-se que esta falta será uma medida correctiva opcional. Na prática, esta falta é assinalada no livro de ponto como FD (falta disciplinar) e participada ao DT que a deve comunicar ao Encarregado de Educação.

Contudo, na lei, entre a ordem de saída e a medida sancionatória de repreensão registada, está ausente a fórmula da Falta Disciplinar que, no entanto, continua a ser uma medida sancionatória frequente e necessária. Porquê esta omissão? Por que se escondem as regras simples e fundamentais de disciplina nas entrelinhas da lei?

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